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Jurisprudência


STJ 2017.00.74671-1 201700746711

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento após o voto-vista antecipado do Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz, negando provimento ao agravo, e do voto do Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, negando-lhe provimento, concedendo, contudo, ordem de ofício, por unanimidade, negar provimento ao agravo e, por maioria, expedir ordem de ofício nos termos do voto do Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, que lavrará o acórdão. Vencidos, parcialmente, os Srs. Ministros Relator e Rogerio Schietti Cruz. Votaram com o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior.

Data da Publicação : 12/04/2018
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1076132
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00386 INC:00003 ..REF: LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00028 ART:00033 PAR:00001 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:12/04/2018 ..DTPB:
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