STJ 2017.00.74671-1 201700746711
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo no julgamento após o voto-vista antecipado
do Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz, negando provimento ao agravo,
e do voto do Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, negando-lhe
provimento, concedendo, contudo, ordem de ofício, por unanimidade,
negar provimento ao agravo e, por maioria, expedir ordem de ofício
nos termos do voto do Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, que
lavrará o acórdão. Vencidos, parcialmente, os Srs. Ministros Relator
e Rogerio Schietti Cruz. Votaram com o Sr. Ministro Antonio Saldanha
Palheiro os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião
Reis Júnior.
Data da Publicação
:
12/04/2018
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1076132
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00386 INC:00003
..REF:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00028 ART:00033 PAR:00001
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:12/04/2018
..DTPB:
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