STJ 2017.00.76217-9 201700762179
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente),
Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
21/08/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1080823
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a regularidade da representação processual deve ser
aferida no momento da interposição do recurso especial".
..INDE:
"[...] não se aplicam honorários sucumbenciais recursais
segundo o entendimento do Enunciado 16 da Escola Nacional de
Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de
Figueiredo Teixeira - ENFAM, de seguinte teor: "Não é possível
majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no
mesmo grau de jurisdição (art. 85, § 11, do CPC/2015)".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000115
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00013 ART:00037
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00085 PAR:00011 ART:01021 PAR:00004
..REF:
LEG:FED ENU:****** ANO:****
***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
NUM:00007
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1300250 SC 2018/0126200-2 Decisão:15/10/2018
DJE DATA:17/10/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1158156 PR 2017/0211832-7 Decisão:05/12/2017
DJE DATA:19/12/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1110046 SP 2017/0126303-2 Decisão:21/11/2017
DJE DATA:29/11/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 468662 SP 2014/0018958-7 Decisão:14/11/2017
DJE DATA:23/11/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1101881 SP 2017/0112190-3 Decisão:07/11/2017
DJE DATA:20/11/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1114585 SP 2017/0133521-1 Decisão:07/11/2017
DJE DATA:20/11/2017
..SUCE:
AgInt nos EDcl no AREsp 1055101 MS 2017/0030144-9
Decisão:17/10/2017
DJE DATA:27/10/2017
..SUCE:
AgInt nos EDcl no AREsp 1008358 SP 2016/0287405-1
Decisão:10/10/2017
DJE DATA:24/10/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 926796 SP 2016/0140647-3 Decisão:12/09/2017
DJE DATA:21/09/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1045551 AM 2017/0013687-8 Decisão:12/09/2017
DJE DATA:19/09/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1031569 SP 2016/0326725-8 Decisão:18/05/2017
DJE DATA:28/09/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/08/2017
..DTPB:
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