STJ 2017.00.77225-3 201700772253
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
28/09/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1081383
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
NANCY ANDRIGHI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[....] a jurisprudência do STJ é pacífica, no sentido de que
eventual tratamento médico não constar do rol de procedimentos da
ANS não significa, per se, que a sua prestação não possa ser exigida
pelo segurado, pois, se tratando de rol exemplificativo, a negativa
de cobertura do procedimento médico, cuja doença é prevista no
contrato firmado, implicaria a adoção de interpretação menos
favorável ao consumidor [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000568
..REF:
Sucessivos
:
AgInt nos EDcl no REsp 1588585 PR 2016/0056482-6
Decisão:14/08/2018
DJE DATA:17/08/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:28/09/2017
..DTPB:
Mostrar discussão