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Jurisprudência


STJ 2017.00.77617-9 201700776179

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.

Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1077499
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a jurisprudência deste Sodalício assentou o entendimento no sentido de que 'o acórdão proferido em 'habeas corpus', por não guardar o mesmo objeto/natureza e a mesma extensão material almejados no recurso especial, não serve para fins de comprovação de divergência jurisprudencial, ainda que se trate de dissídio notório' [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009472 ANO:1997 ***** LGT-97 LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES ART:00183 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:02/10/2017 ..DTPB:
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