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Jurisprudência


STJ 2017.00.77703-9 201700777039

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO À CONSTITUIÇÃO EM MORA. SÚMULA Nº 83 DO STJ. BUSCA E APREENSÃO. INTERESSE DE AGIR. AFASTAMENTO DA INADIMPLÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. ENCARGOS ABUSIVOS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. SÚMULA Nº 211 DO STJ. 1. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que é possível a constituição em mora do devedor inadimplente por meio de notificação extrajudicial entregue no domicílio, sendo desnecessária a notificação pessoal. Além disso, o simples ajuizamento de ação revisional não impede a caracterização da mora (Súmula nº 380 do STJ). Incidência da Súmula nº 83 do STJ. 2. A utilização da busca e apreensão é possível quando o inadimplemento se revela incontroverso, evidenciando-se a mora automaticamente quando vencido o prazo para o pagamento (mora ex re). 3. O acolhimento da pretensão recursal, no sentido de afastar a inadimplência, demandaria a análise de cláusulas contratuais e a incursão na seara fático-probatória, situação que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. A Corte estadual, a despeito da oposição dos embargos de declaração, não apreciou a tese de que a existência de encargos abusivos descaracteriza a mora. Não se vislumbrando o efetivo prequestionamento e deixando a parte recorrente de alegar, nas razões do recurso especial, violação ao art. 535 do CPC, incide o óbice da Súmula 211 do STJ. 5. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AIAGARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 718438 2015.01.25351-9, LUIS FELIPE SALOMÃO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:06/06/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 07/06/2017
Classe/Assunto : APEXEARESP - AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO DE EXECUÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1077743
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JORGE MUSSI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00147 ..REF:
Sucessivos : AgRg no HC 440714 SP 2018/0058031-9 Decisão:23/08/2018 DJE DATA:04/09/2018 ..SUCE: AgRg no HC 441168 SP 2018/0060851-4 Decisão:23/08/2018 DJE DATA:04/09/2018 ..SUCE: AgRg na PetExe no AREsp 755090 SP 2015/0188368-2 Decisão:06/03/2018 DJE DATA:14/03/2018 ..SUCE: AgRg na PetExe no AREsp 904165 MG 2016/0120991-9 Decisão:14/11/2017 DJE DATA:29/11/2017 ..SUCE: AgRg na PetExe no AgRg no AREsp 1077607 MA 2017/0078433-4 Decisão:19/10/2017 DJE DATA:06/11/2017 ..SUCE: AgRg no AgRg no AREsp 906091 MG 2016/0122736-0 Decisão:19/10/2017 DJE DATA:06/11/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 1042345 SP 2017/0008199-1 Decisão:19/10/2017 DJE DATA:06/11/2017 ..SUCE: AgRg na PetExe no AREsp 1043193 SP 2017/0011265-5 Decisão:21/09/2017 DJE DATA:27/09/2017 ..SUCE: AgRg na PetExe no AREsp 1098053 PR 2017/0112704-1 Decisão:22/08/2017 DJE DATA:30/08/2017 ..SUCE: AgRg no AgRg no AREsp 924770 RJ 2016/0020818-0 Decisão:15/08/2017 DJE DATA:30/08/2017 ..SUCE: AgRg no AgRg no AREsp 924770 RJ 2016/0020818-0 Decisão:15/08/2017 DJE DATA:30/08/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 892804 RJ 2016/0105470-8 Decisão:27/06/2017 DJE DATA:01/08/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:07/06/2017 ..DTPB:
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