STJ 2017.00.78433-4 201700784334
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA N. 691
DO STF. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RISCO DE
REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE
TERATOLOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As matérias aventadas na presente ordem de habeas corpus não
foram objeto de análise pelo Tribunal de origem; fica, assim,
impedida sua admissão, sob pena de incidir-se na indevida supressão
de instância, nos termos do enunciado da Súmula n. 691 do STF. 2. O
referido impeditivo é ultrapassado apenas em casos excepcionais, nos
quais a ilegalidade é tão flagrante que não escapa à pronta
percepção do julgador, o que não ocorre na espécie.
3. É idônea a motivação lançada, pois a paciente já foi condenada
por delito da mesma natureza, o que revela a sua reiteração
delitiva, além de ser relevante a quantidade de droga apreendida.
4. Os prazos processuais não são peremptórios e o constrangimento
ilegal por excesso de prazo só pode ser aferido em consonância com o
critério da razoabilidade, haja vista as peculiaridades de cada caso
e a gravidade do crime. O feito a que responde a paciente vem
recebendo impulso regular e a audiência de instrução está agendada
para o dia 29/11/2017.
5. Agravo regimental não provido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 420136 2017.02.63077-0, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:06/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA N. 691
DO STF. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RISCO DE
REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE
TERATOLOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As matérias aventadas na presente ordem de habeas corpus não
foram objeto de análise pelo Tribunal de origem; fica, assim,
impedida sua admissão, sob pena de incidir-se na indevida supressão
de instância, nos termos do enunciado da Súmula n. 691 do STF. 2. O
referido impeditivo é ultrapassado apenas em casos excepcionais, nos
quais a ilegalidade é tão flagrante que não escapa à pronta
percepção do julgador, o que não ocorre na espécie.
3. É idônea a motivação lançada, pois a paciente já foi condenada
por delito da mesma natureza, o que revela a sua reiteração
delitiva, além de ser relevante a quantidade de droga apreendida.
4. Os prazos processuais não são peremptórios e o constrangimento
ilegal por excesso de prazo só pode ser aferido em consonância com o
critério da razoabilidade, haja vista as peculiaridades de cada caso
e a gravidade do crime. O feito a que responde a paciente vem
recebendo impulso regular e a audiência de instrução está agendada
para o dia 29/11/2017.
5. Agravo regimental não provido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 420136 2017.02.63077-0, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:06/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer dos agravos regimentais de fls. 509/520 e 521/532. Os Srs.
Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan
Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
06/11/2017
Classe/Assunto
:
APEXAARESP - AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO DE EXECUÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1077607
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JORGE MUSSI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 1195856 RJ 2017/0278713-8 Decisão:18/10/2018
DJE DATA:26/10/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 948632 RJ 2016/0179128-7 Decisão:16/10/2018
DJE DATA:24/10/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 948632 RJ 2016/0179128-7 Decisão:16/10/2018
DJE DATA:24/10/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 948632 RJ 2016/0179128-7 Decisão:16/10/2018
DJE DATA:24/10/2018
..SUCE:
AgRg no REsp 1485173 PE 2014/0260831-9 Decisão:07/06/2018
DJE DATA:15/06/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1140334 RJ 2017/0179859-2 Decisão:17/05/2018
DJE DATA:01/06/2018
..SUCE:
AgRg no AgRg no AREsp 456444 BA 2013/0417403-3
Decisão:03/04/2018
DJE DATA:13/04/2018
..SUCE:
AgRg no REsp 1702087 SP 2017/0254327-1 Decisão:08/02/2018
DJE DATA:19/02/2018
..SUCE:
AgRg no AgRg no REsp 1638590 MG 2016/0305006-0
Decisão:05/12/2017
DJE DATA:13/12/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:06/11/2017
..DTPB:
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