STJ 2017.00.78626-5 201700786265
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO ATIVA E EMBRIAGUEZ
AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. EXAME APROFUNDADO DE PROVA. SUM. 7/STJ.
CONFISSÃO. QUANTUM DE REDUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Concluindo as instâncias ordinárias, soberanas na análise das
circunstâncias fáticas da causa, que o acusado praticou os delitos
pelos quais foi denunciado, chegar a entendimento diverso implica o
revolvimento do contexto fático-probatório, inviável em sede de
recurso especial, a teor da Súmula n. 7/STJ.
2. Ademais, "A Lei n.º n.º 12.760/12 modificou o artigo 306 do
Código de Trânsito Brasileiro, a fim de dispor ser despicienda a
avaliação realizada para atestar a gradação alcóolica, acrescentando
ser viável a verificação da embriaguez mediante vídeo, prova
testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado
o direito à contraprova, de modo a corroborar a alteração da
capacidade psicomotora" (RHC 49.296/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA
DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/12/2014, DJe 17/12/2014).
3. A lei não prevê as frações a serem aplicadas no caso de
incidência de atenuantes e agravantes. Contudo, este Superior
Tribunal de Justiça tem se inclinado no sentido de que a redução da
pena em fração inferior a 1/6 deve ser concretamente fundamentada.
Na hipótese, a pena foi reduzida em 1/4 (6 meses), acima, portanto,
do que vem entendendo a jurisprudência desta Eg. Corte, não havendo
que se falar em ilegalidade na dosimetria.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1695882 2017.02.34109-4, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:24/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO ATIVA E EMBRIAGUEZ
AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. EXAME APROFUNDADO DE PROVA. SUM. 7/STJ.
CONFISSÃO. QUANTUM DE REDUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Concluindo as instâncias ordinárias, soberanas na análise das
circunstâncias fáticas da causa, que o acusado praticou os delitos
pelos quais foi denunciado, chegar a entendimento diverso implica o
revolvimento do contexto fático-probatório, inviável em sede de
recurso especial, a teor da Súmula n. 7/STJ.
2. Ademais, "A Lei n.º n.º 12.760/12 modificou o artigo 306 do
Código de Trânsito Brasileiro, a fim de dispor ser despicienda a
avaliação realizada para atestar a gradação alcóolica, acrescentando
ser viável a verificação da embriaguez mediante vídeo, prova
testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado
o direito à contraprova, de modo a corroborar a alteração da
capacidade psicomotora" (RHC 49.296/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA
DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/12/2014, DJe 17/12/2014).
3. A lei não prevê as frações a serem aplicadas no caso de
incidência de atenuantes e agravantes. Contudo, este Superior
Tribunal de Justiça tem se inclinado no sentido de que a redução da
pena em fração inferior a 1/6 deve ser concretamente fundamentada.
Na hipótese, a pena foi reduzida em 1/4 (6 meses), acima, portanto,
do que vem entendendo a jurisprudência desta Eg. Corte, não havendo
que se falar em ilegalidade na dosimetria.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1695882 2017.02.34109-4, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:24/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e
Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
21/11/2017
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1664435
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:012015 ANO:2009
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/11/2017
..DTPB:
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