STJ 2017.00.78919-4 201700789194
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
PERÍODO DE CARÊNCIA. LEGALIDADE. SITUAÇÃO DE CARÊNCIA E EMERGÊNCIA.
MITIGAÇÃO DO PRAZO DE CARÊNCIA. LIMITAÇÃO DO TEMPO DE INTERNAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, é lícita a
cláusula contratual que prevê prazo de carência para utilização dos
serviços prestados pelo plano de saúde, desde que não obste a
cobertura do segurado em casos de emergência ou urgência, como na
hipótese dos autos. Precedentes.
2 No caso em tela, a Corte de origem, soberana na análise do
arcabouço fático-probatório dos autos, consignou estar cristalizada
a situação de urgência e emergência na hipótese vertente. Incidência
da Súmula 7 do STJ.
3. Não prospera a pretensão da recorrente no sentido de limitar a
cobertura de urgência e de emergência ao que foi despendido apenas
nas primeiras doze horas de tratamento, tendo em vista o disposto na
súmula 302 do STJ: "É abusiva a cláusula contratual de plano de
saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado".
Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1122995 2017.01.48810-6, LUIS FELIPE SALOMÃO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
PERÍODO DE CARÊNCIA. LEGALIDADE. SITUAÇÃO DE CARÊNCIA E EMERGÊNCIA.
MITIGAÇÃO DO PRAZO DE CARÊNCIA. LIMITAÇÃO DO TEMPO DE INTERNAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, é lícita a
cláusula contratual que prevê prazo de carência para utilização dos
serviços prestados pelo plano de saúde, desde que não obste a
cobertura do segurado em casos de emergência ou urgência, como na
hipótese dos autos. Precedentes.
2 No caso em tela, a Corte de origem, soberana na análise do
arcabouço fático-probatório dos autos, consignou estar cristalizada
a situação de urgência e emergência na hipótese vertente. Incidência
da Súmula 7 do STJ.
3. Não prospera a pretensão da recorrente no sentido de limitar a
cobertura de urgência e de emergência ao que foi despendido apenas
nas primeiras doze horas de tratamento, tendo em vista o disposto na
súmula 302 do STJ: "É abusiva a cláusula contratual de plano de
saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado".
Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1122995 2017.01.48810-6, LUIS FELIPE SALOMÃO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
17/11/2017
Classe/Assunto
:
AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1078250
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:17/11/2017
..DTPB:
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