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Jurisprudência


STJ 2017.00.79301-7 201700793017

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do pedido e, nesta extensão, por maioria, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencido, em parte, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior, que concedia a ordem na parte conhecida. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 11/09/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 395256
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR) "[...] há uma parte da decisão em que o Juiz fala que os investigados estão agindo de modo a escamotear provas, no entanto, são vários os investigados, e ele não diz nem quem são aqueles que estariam escamoteando as provas, nem de que modo tais provas estariam sendo escamoteadas. Então, esse fundamento cai por terra, a meu ver". ..INDE: "[...] em crimes dessa natureza, nada impede que se apliquem medidas cautelares. Penso que seria plenamente possível, aqui, o afastamento de suas funções". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:11/09/2017 ..DTPB:
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