STJ 2017.00.79301-7 201700793017
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do pedido e, nesta
extensão, por maioria, denegar o habeas corpus, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Vencido, em parte, o Sr. Ministro Sebastião
Reis Júnior, que concedia a ordem na parte conhecida. Os Srs.
Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
11/09/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 395256
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR)
"[...] há uma parte da decisão em que o Juiz fala que os
investigados estão agindo de modo a escamotear provas, no entanto,
são vários os investigados, e ele não diz nem quem são aqueles que
estariam escamoteando as provas, nem de que modo tais provas
estariam sendo escamoteadas. Então, esse fundamento cai por terra, a
meu ver".
..INDE:
"[...] em crimes dessa natureza, nada impede que se apliquem
medidas cautelares. Penso que seria plenamente possível, aqui, o
afastamento de suas funções".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:11/09/2017
..DTPB:
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