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Jurisprudência


STJ 2017.00.79479-6 201700794796

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE NÃO CONHECENDO DO RECLAMO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. 1. Recurso especial e agravo (art. 544 do CPC/73) interpostos sob a vigência do Código de Processo Civil de 1973. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ). 2. Ônus da parte agravante em aferir e fiscalizar a correta instrução da insurgência. Insuficiência da alegação de erro na digitalização quando desacompanhada de certidão comprobatória. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 916894 2016.01.21332-3, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1082822
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo : Acórdão
Indexação : Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o acordão dirime a causa com base em fundamentação diversa da pretendida. Isso porque o órgão julgador não está obrigada a responder os questionamentos das partes, mas apenas a declinar as razões de seu convencimento motivado, de acordo com julgado deste STJ. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:13/11/2017 ..DTPB:
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