STJ 2017.00.79479-6 201700794796
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - IMPUGNAÇÃO À
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DECISÃO
MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE NÃO CONHECENDO DO RECLAMO -
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. 1. Recurso especial e agravo (art. 544
do CPC/73) interpostos sob a vigência do Código de Processo Civil de
1973. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por
advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ).
2. Ônus da parte agravante em aferir e fiscalizar a correta
instrução da insurgência. Insuficiência da alegação de erro na
digitalização quando desacompanhada de certidão comprobatória.
Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 916894 2016.01.21332-3, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - IMPUGNAÇÃO À
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DECISÃO
MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE NÃO CONHECENDO DO RECLAMO -
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. 1. Recurso especial e agravo (art. 544
do CPC/73) interpostos sob a vigência do Código de Processo Civil de
1973. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por
advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ).
2. Ônus da parte agravante em aferir e fiscalizar a correta
instrução da insurgência. Insuficiência da alegação de erro na
digitalização quando desacompanhada de certidão comprobatória.
Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 916894 2016.01.21332-3, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
13/11/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1082822
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o
acordão dirime a causa com base em fundamentação diversa da
pretendida. Isso porque o órgão julgador não está obrigada a
responder os questionamentos das partes, mas apenas a declinar as
razões de seu convencimento motivado, de acordo com julgado deste
STJ.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01021 PAR:00004
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:13/11/2017
..DTPB:
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