STJ 2017.00.81388-5 201700813885
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, não conhecer do
agravo interno de fls. 903/912 e negar provimento ao agravo interno
de fls. 893/902, nos termos do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
15/08/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1083997
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] não merece ser acolhido o pedido formulado pela
agravada, de aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do
CPC/2015.
[...] A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do
CPC/2015 não é automática, não se tratando de mera decorrência
lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. A
condenação do agravante ao pagamento da aludida multa, a ser
analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe
que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que
sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples
interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou
protelatória.
No presente caso, contudo, o agravo interno apresentado não se
mostra manifestamente inadmissível ou improcedente, tampouco sua
interposição pode ser considerada abusiva ou protelatória".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00130 ART:00330 INC:00001
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01021 PAR:00004
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 946154 SP 2016/0174513-3 Decisão:21/09/2017
DJE DATA:29/09/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1079581 RJ 2017/0074123-0 Decisão:21/09/2017
DJE DATA:29/09/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1096302 SP 2017/0102386-3 Decisão:17/08/2017
DJE DATA:29/08/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1098273 SP 2017/0105784-4 Decisão:17/08/2017
DJE DATA:29/08/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1102293 SP 2017/0113008-9 Decisão:15/08/2017
DJE DATA:18/08/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1104626 SP 2017/0116144-5 Decisão:15/08/2017
DJE DATA:21/08/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1105112 SP 2017/0117262-9 Decisão:15/08/2017
DJE DATA:21/08/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1102261 SP 2017/0112955-4 Decisão:08/08/2017
DJE DATA:15/08/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:15/08/2017
..DTPB:
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