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Jurisprudência


STJ 2017.00.81388-5 201700813885

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, não conhecer do agravo interno de fls. 903/912 e negar provimento ao agravo interno de fls. 893/902, nos termos do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1083997
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] não merece ser acolhido o pedido formulado pela agravada, de aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015. [...] A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. A condenação do agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória. No presente caso, contudo, o agravo interno apresentado não se mostra manifestamente inadmissível ou improcedente, tampouco sua interposição pode ser considerada abusiva ou protelatória". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00130 ART:00330 INC:00001 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 946154 SP 2016/0174513-3 Decisão:21/09/2017 DJE DATA:29/09/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1079581 RJ 2017/0074123-0 Decisão:21/09/2017 DJE DATA:29/09/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1096302 SP 2017/0102386-3 Decisão:17/08/2017 DJE DATA:29/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1098273 SP 2017/0105784-4 Decisão:17/08/2017 DJE DATA:29/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1102293 SP 2017/0113008-9 Decisão:15/08/2017 DJE DATA:18/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1104626 SP 2017/0116144-5 Decisão:15/08/2017 DJE DATA:21/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1105112 SP 2017/0117262-9 Decisão:15/08/2017 DJE DATA:21/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1102261 SP 2017/0112955-4 Decisão:08/08/2017 DJE DATA:15/08/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:15/08/2017 ..DTPB:
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