STJ 2017.00.83855-2 201700838552
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro,
Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
10/10/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1666794
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00219 ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01003 PAR:00005
PAR:00006 ART:01029 PAR:00003
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1098182 SP 2017/0105552-1 Decisão:07/11/2017
DJE DATA:20/11/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1098708 RJ 2017/0106467-0 Decisão:07/11/2017
DJE DATA:20/11/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1099536 RS 2017/0108205-0 Decisão:07/11/2017
DJE DATA:20/11/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1105441 MG 2017/0117784-5 Decisão:07/11/2017
DJE DATA:20/11/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1108203 SP 2017/0122635-4 Decisão:07/11/2017
DJE DATA:20/11/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1110533 MG 2017/0127172-8 Decisão:07/11/2017
DJE DATA:20/11/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1112142 RS 2017/0129611-6 Decisão:07/11/2017
DJE DATA:21/11/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1113549 SP 2017/0131832-4 Decisão:07/11/2017
DJE DATA:21/11/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1106547 MG 2017/0119194-1 Decisão:26/09/2017
DJE DATA:10/10/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1101232 SP 2017/0110988-8 Decisão:21/09/2017
DJE DATA:10/10/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:10/10/2017
..DTPB:
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