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Jurisprudência


STJ 2017.00.83855-2 201700838552

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de exames prévios à contratação. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1666794
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00219 ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01003 PAR:00005 PAR:00006 ART:01029 PAR:00003 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1098182 SP 2017/0105552-1 Decisão:07/11/2017 DJE DATA:20/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1098708 RJ 2017/0106467-0 Decisão:07/11/2017 DJE DATA:20/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1099536 RS 2017/0108205-0 Decisão:07/11/2017 DJE DATA:20/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1105441 MG 2017/0117784-5 Decisão:07/11/2017 DJE DATA:20/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1108203 SP 2017/0122635-4 Decisão:07/11/2017 DJE DATA:20/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1110533 MG 2017/0127172-8 Decisão:07/11/2017 DJE DATA:20/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1112142 RS 2017/0129611-6 Decisão:07/11/2017 DJE DATA:21/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1113549 SP 2017/0131832-4 Decisão:07/11/2017 DJE DATA:21/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1106547 MG 2017/0119194-1 Decisão:26/09/2017 DJE DATA:10/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1101232 SP 2017/0110988-8 Decisão:21/09/2017 DJE DATA:10/10/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:10/10/2017 ..DTPB:
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