STJ 2017.00.84710-9 201700847109
..EMEN:
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO
OCORRÊNCIA. ADVOGADO CONSTITUÍDO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE
APELAÇÃO. VISTA DOS AUTOS. DEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE
PREJUÍZO. PRECLUSÃO.
1. Não se reconhece o alegado cerceamento de defesa uma vez que o
causídico teve tempo hábil para o exame dos autos. Segundo
informações do Tribunal a quo, o pedido de vista foi deferido pelo
relator no dia 30/3/2012 (fl. 510), um dia após a publicação da
pauta (fl. 342) e 12 dias antes da sessão de julgamento, ocorrida em
11/4/2012.
2. A nulidade do julgamento somente se justificaria se houvesse a
comprovação de que fora negado o acesso do advogado habilitado aos
autos, o que não ocorreu, porquanto não há nenhuma menção à
impossibilidade de exame dos autos em cartório, local em que poderia
tomar notas e reproduzir as peças que fossem do seu interesse.
3. No processo penal vigora o princípio do pas de nulitte sans
grief, segundo o qual não se declara a nulidade de um ato processual
sem que haja a demonstração de efetivo prejuízo (art. 563 do CPP).
4. A nulidade não suscitada no momento oportuno é impassível de ser
arguida através de habeas corpus, no afã de superar a preclusão
(STF, RHC n. 107.758, Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe
28/9/2011).
5. Ordem denegada.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 249658 2012.01.55925-0, SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:08/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO
OCORRÊNCIA. ADVOGADO CONSTITUÍDO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE
APELAÇÃO. VISTA DOS AUTOS. DEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE
PREJUÍZO. PRECLUSÃO.
1. Não se reconhece o alegado cerceamento de defesa uma vez que o
causídico teve tempo hábil para o exame dos autos. Segundo
informações do Tribunal a quo, o pedido de vista foi deferido pelo
relator no dia 30/3/2012 (fl. 510), um dia após a publicação da
pauta (fl. 342) e 12 dias antes da sessão de julgamento, ocorrida em
11/4/2012.
2. A nulidade do julgamento somente se justificaria se houvesse a
comprovação de que fora negado o acesso do advogado habilitado aos
autos, o que não ocorreu, porquanto não há nenhuma menção à
impossibilidade de exame dos autos em cartório, local em que poderia
tomar notas e reproduzir as peças que fossem do seu interesse.
3. No processo penal vigora o princípio do pas de nulitte sans
grief, segundo o qual não se declara a nulidade de um ato processual
sem que haja a demonstração de efetivo prejuízo (art. 563 do CPP).
4. A nulidade não suscitada no momento oportuno é impassível de ser
arguida através de habeas corpus, no afã de superar a preclusão
(STF, RHC n. 107.758, Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe
28/9/2011).
5. Ordem denegada.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 249658 2012.01.55925-0, SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:08/06/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do
agravo e, nesta extensão, negou-lhe provimento, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior,
Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
09/06/2017
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1080108
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000182
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 1301052 SP 2018/0126741-9 Decisão:21/08/2018
DJE DATA:30/08/2018
..SUCE:
AgRg no REsp 1699819 TO 2017/0248665-9 Decisão:05/12/2017
DJE DATA:12/12/2017
..SUCE:
AgRg no AREsp 1145179 SC 2017/0199917-6 Decisão:17/10/2017
DJE DATA:23/10/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:09/06/2017
..DTPB:
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