STJ 2017.00.85054-0 201700850540
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE. ENTIDADE FILANTRÓPICA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal regional consignou que a recorrida preenche os
requisitos para a obtenção da imunidade tributária. 2. Dessarte, a
pretensão do Fisco de desqualificar a atividade realizada pela
recorrida, para caracterizá-la como não sendo de assistência social
supõe reexame do contexto fático-probatório produzido nos autos, o
que esbarrar no óbice contido na Súmula 7 do STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1668905 2017.00.96472-4, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:30/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE. ENTIDADE FILANTRÓPICA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal regional consignou que a recorrida preenche os
requisitos para a obtenção da imunidade tributária. 2. Dessarte, a
pretensão do Fisco de desqualificar a atividade realizada pela
recorrida, para caracterizá-la como não sendo de assistência social
supõe reexame do contexto fático-probatório produzido nos autos, o
que esbarrar no óbice contido na Súmula 7 do STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1668905 2017.00.96472-4, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:30/06/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu parcial
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão
votaram com o Sr. Ministro Relator."
Data da Publicação
:
30/06/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1665356
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:30/06/2017
..DTPB:
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