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Jurisprudência


STJ 2017.00.85816-5 201700858165

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de exames prévios à contratação. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, após o voto-vista do Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze, divergindo do voto da Sra. Ministra Relatora, por maioria, dar provimento ao agravo interno para suspender a eficácia do acórdão proferido pela Segunda Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo no julgamento do Agravo de Instrumento n. 2050745-28.2015.8.26.0000, perdurando essa suspensão até o final do julgamento, nesta Corte, nos termos do voto do Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze, que lavrará o acórdão. Vencida a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Votaram com o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze (Presidente) os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro.

Data da Publicação : 05/10/2017
Classe/Assunto : AITP - AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA - 434
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : NANCY ANDRIGHI
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. NANCY ANDRIGHI) "[...] não se verificou a possibilidade de êxito de seu recurso especial, tendo em vista a constatação de possível aplicação de óbices processuais (Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ), além de ter sido reconhecida a coerência da fundamentação adotada pelo TJ/SP. Ademais, reitera-se que a ausência de 'fumus boni iuris' é o bastante para o indeferimento do pleito, sendo, portanto, desnecessário apreciar a questão sob a ótica do 'periculum in mora', que deve se fazer presente cumulativamente". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:05/10/2017 ..DTPB:
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