STJ 2017.00.85911-4 201700859114
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONTEXTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Cuida-se ação em que
busca a recorrente desconstituir acórdão que reconheceu a prescrição
do direito de pleitear indenização referente a descumprimento de
cláusulas contratuais.
2. Considerando a fundamentação adotada na origem, o acórdão
recorrido somente poderia ser modificado mediante o reexame do
contrato celebrado entre as partes e dos aspectos concretos da
causa, o que é vedado, no âmbito do Recurso Especial, pelas Súmulas
5 e 7 do STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1685856 2017.01.60002-8, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONTEXTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Cuida-se ação em que
busca a recorrente desconstituir acórdão que reconheceu a prescrição
do direito de pleitear indenização referente a descumprimento de
cláusulas contratuais.
2. Considerando a fundamentação adotada na origem, o acórdão
recorrido somente poderia ser modificado mediante o reexame do
contrato celebrado entre as partes e dos aspectos concretos da
causa, o que é vedado, no âmbito do Recurso Especial, pelas Súmulas
5 e 7 do STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1685856 2017.01.60002-8, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, com aplicação de multa, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria,
Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
14/12/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1086711
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01003 PAR:00006 ART:01021 PAR:00004
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1690717 MG 2017/0195221-0 Decisão:06/03/2018
DJE DATA:16/03/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1155623 SP 2017/0206378-0 Decisão:20/02/2018
DJE DATA:05/03/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1156662 SP 2017/0206298-4 Decisão:08/02/2018
DJE DATA:21/02/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1701692 SP 2017/0255440-6 Decisão:08/02/2018
DJE DATA:22/02/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1147786 CE 2017/0193279-4 Decisão:06/02/2018
DJE DATA:20/02/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1135487 MT 2017/0171575-4 Decisão:07/12/2017
DJE DATA:15/12/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:14/12/2017
..DTPB:
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