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Jurisprudência


STJ 2017.00.86051-1 201700860511

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar parcialmente prejudicado o pedido e, no mais, denegar a ordem nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 396302
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo : Acórdão
Indexação : "Quanto a suposto excesso de prazo para a formação da culpa, caso fosse suspensa a ação penal, não há muito o que dizer, pois tal sobrestamento não ocorreu. Na verdade, a esta altura, o feito já está na fase de alegações finais, o que até atrairia o entendimento da Súmula 52/STJ". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED RES:000213 ANO:2015 ART:00008 INC:00005 (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ) ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000052 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/10/2017 ..DTPB:
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