STJ 2017.00.86051-1 201700860511
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, julgar parcialmente prejudicado o
pedido e, no mais, denegar a ordem nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 396302
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Quanto a suposto excesso de prazo para a formação da culpa,
caso fosse suspensa a ação penal, não há muito o que dizer, pois tal
sobrestamento não ocorreu. Na verdade, a esta altura, o feito já
está na fase de alegações finais, o que até atrairia o entendimento
da Súmula 52/STJ".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED RES:000213 ANO:2015
ART:00008 INC:00005
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000052
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:09/10/2017
..DTPB:
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