STJ 2017.00.86070-1 201700860701
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento
ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria
Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
01/06/2018
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1665376
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Com a vigência da nova redação do art. 30, apenas os
possuidores de arma de fogo ou munição de uso permitido poderiam
solicitar o registro de suas armas até o dia 31 de dezembro de 2008
(prazo que, posteriormente, foi prorrogado pela Lei n. 11.922/2009
até o dia 31 de dezembro de 2009).
Assim, somente a posse de arma de fogo ou munição de uso
permitido registrável será considerada atípica nesse período.
Vale ressaltar que, de acordo com a nova redação do art. 32, a
presunção de boa-fé somente se aplica a quem, espontaneamente,
entregar a arma à Polícia Federal, não abrangendo a conduta de quem
for flagrado em sua posse".
..INDE:
"[...] o Decreto n. 7.473/2011 e a Portaria n. 797/2001, por
serem normas de hierarquia inferior à lei, não podem estender o
prazo para a regularização de arma de fogo".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:010826 ANO:2003
***** ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO
ART:00012 ART:00030 ART:00032
(ARTS. 30 E 32 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.706/2008)
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00386 INC:00003
..REF:
LEG:FED LEI:011118 ANO:2005
..REF:
LEG:FED MPR:000417 ANO:2008
(MEDIDA PROVISÓRIA 417/2008 CONVERTIDA NA LEI 11.706/2008)
..REF:
LEG:FED LEI:011706 ANO:2008
..REF:
LEG:FED DEC:007473 ANO:2011
..REF:
LEG:FED PRT:000797 ANO:2011
(MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ)
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:01/06/2018
..DTPB:
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