STJ 2017.00.86118-9 201700861189
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. IRREGULARIDADE DA
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NO MOMENTO DA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA 115/STJ.
1 - O recurso interposto por advogado sem procuração nos autos é
inexistente.
2 - O vício de representação processual não comporta ser sanado na
instância especial, devendo ser juntado o instrumento de procuração
no momento da interposição do respectivo recurso, sob pena de
preclusão consumativa.
2 - Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos
de declaração na reclamação não conhecidos.
..EMEN:(EEERCL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO - 10690 2012.02.47904-0, NANCY ANDRIGHI, STJ - SEGUNDA SEÇÃO, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. IRREGULARIDADE DA
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NO MOMENTO DA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA 115/STJ.
1 - O recurso interposto por advogado sem procuração nos autos é
inexistente.
2 - O vício de representação processual não comporta ser sanado na
instância especial, devendo ser juntado o instrumento de procuração
no momento da interposição do respectivo recurso, sob pena de
preclusão consumativa.
2 - Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos
de declaração na reclamação não conhecidos.
..EMEN:(EEERCL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO - 10690 2012.02.47904-0, NANCY ANDRIGHI, STJ - SEGUNDA SEÇÃO, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Segunda
Seção do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, acolher a proposta
de afetação ao rito dos recursos repetitivos, nos termos sugeridos
pelo Sr. Ministro Relator, para consolidar entendimento acerca da
seguinte questão jurídica: "Definir o termo inicial do prazo
prescricional para o ajuizamento de ação indenizatória por terceiros
que se alegam prejudicados em decorrência da construção de Usina
Hidrelétrica no Rio Manso; se é da data da construção da Usina ou da
negativa de pagamento ao recorrente, diante da não inclusão de seu
nome no acordo entabulado perante a Justiça Federal". Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco
Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Data da Publicação
:
01/08/2017
Classe/Assunto
:
PAFRESP - PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1667189
Órgão Julgador
:
SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:0256E ART:0256I
(COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL 24/2016)
..REF:
LEG:FED EMR:000024 ANO:2016
(REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA)
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01036 PAR:00005
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:
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