STJ 2017.00.86283-4 201700862834
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. AÇÃO RESCISÓRIA. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR, EM SEDE DE
AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Em sede de
agravo interno é vedado à parte inovar a causa de pedir formulada na
petição inicial de sua ação rescisória. Precedentes: AgInt no AREsp
790.331/DF, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe
10/10/2016; AgRg no REsp 1.310.079/SE, Rel. Ministra Assusete
Magalhães, Segunda Turma, DJe 10/2/2016.
2. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1662967 2017.00.65478-9, BENEDITO GONÇALVES, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:05/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. AÇÃO RESCISÓRIA. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR, EM SEDE DE
AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Em sede de
agravo interno é vedado à parte inovar a causa de pedir formulada na
petição inicial de sua ação rescisória. Precedentes: AgInt no AREsp
790.331/DF, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe
10/10/2016; AgRg no REsp 1.310.079/SE, Rel. Ministra Assusete
Magalhães, Segunda Turma, DJe 10/2/2016.
2. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1662967 2017.00.65478-9, BENEDITO GONÇALVES, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:05/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de
Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
06/12/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1667222
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
BENEDITO GONÇALVES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEC:020910 ANO:1932
***** DPRES-1932 DECRETO SOBRE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
ART:00001
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:06/12/2017
..DTPB:
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