main-banner

Jurisprudência


STJ 2017.00.86518-1 201700865181

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de exames prévios à contratação. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro (Presidente), Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1679190
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000469 ..REF: LEG:FED LEI:009656 ANO:1998 ART:00016 INC:00008 ART:0035G ..REF: LEG:FED RSN:000387 ANO:2015 ART:00004 ART:00022 INC:00002 (AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS) ..REF: LEG:FED RSN:000338 ANO:2013 ART:00003 (AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS) ..REF: LEG:FED LEI:008078 ANO:1990 ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00051 INC:00004 PAR:00002 ..REF: LEG:FED RES:000008 ANO:1998 ART:00002 INC:00007 INC:00008 ART:00004 INC:00007 (CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - CONSU) ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:02/10/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão