STJ 2017.00.86719-0 201700867190
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. AÇÃO RESCISÓRIA. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR, EM SEDE DE
AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Em sede de
agravo interno é vedado à parte inovar a causa de pedir formulada na
petição inicial de sua ação rescisória. Precedentes: AgInt no AREsp
790.331/DF, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe
10/10/2016; AgRg no REsp 1.310.079/SE, Rel. Ministra Assusete
Magalhães, Segunda Turma, DJe 10/2/2016.
2. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1662967 2017.00.65478-9, BENEDITO GONÇALVES, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:05/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. AÇÃO RESCISÓRIA. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR, EM SEDE DE
AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Em sede de
agravo interno é vedado à parte inovar a causa de pedir formulada na
petição inicial de sua ação rescisória. Precedentes: AgInt no AREsp
790.331/DF, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe
10/10/2016; AgRg no REsp 1.310.079/SE, Rel. Ministra Assusete
Magalhães, Segunda Turma, DJe 10/2/2016.
2. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1662967 2017.00.65478-9, BENEDITO GONÇALVES, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:05/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio
Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria
Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
04/12/2017
Classe/Assunto
:
EAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1081366
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00619
..REF:
Sucessivos
:
EDcl no AgRg no AREsp 1072773 RS 2017/0065351-6
Decisão:23/10/2018
DJE DATA:16/11/2018
..SUCE:
EDcl no AgRg no AREsp 967728 PR 2016/0211017-5
Decisão:26/06/2018
DJE DATA:02/08/2018
..SUCE:
EDcl no AgRg no AREsp 1143513 SP 2017/0200204-5
Decisão:26/06/2018
DJE DATA:02/08/2018
..SUCE:
EDcl no AgRg no AREsp 1142055 ES 2017/0191522-7
Decisão:27/02/2018
DJE DATA:08/03/2018
..SUCE:
EDcl no AgRg no REsp 1648913 RS 2017/0013233-3
Decisão:27/02/2018
DJE DATA:08/03/2018
..SUCE:
EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 1088095 SP 2017/0098069-8
Decisão:27/02/2018
DJE DATA:08/03/2018
..SUCE:
EDcl no AgRg no AREsp 1105920 RS 2017/0124373-4
Decisão:06/02/2018
DJE DATA:15/02/2018
..SUCE:
EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 1074675 SC 2017/0071762-9
Decisão:06/02/2018
DJE DATA:15/02/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:04/12/2017
..DTPB:
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