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Jurisprudência


STJ 2017.00.86720-4 201700867204

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." - Súmula 280/STF. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que "a alegação de mora contratual e de boa-fé objetiva não serve à defesa do donatário e particular, que pelas vias próprias havia de perseguir a satisfação do direito de obtenção da certidão em tempo hábil. E nem isso fez, pois como se observa da decisão administrativa à fl. 85/88, e que é confirmado pelo documento de fl. 90, foi somente após o decurso do prazo para o início das obras que a donatária requereu a certidão, do que se extrai indubitavelmente a sua mora inescusável e o descumprimento culposo do encargo da doação ". A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. ..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1702205 2017.02.14133-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Luis Felipe Salomão e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 14/12/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1087213
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00219 ART:00927 INC:00005 ART:00994 INC:00006 ART:01003 INC:00005 INC:00006 ART:01029 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1127711 RJ 2017/0158102-8 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:28/02/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1152473 PR 2017/0202695-2 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:28/02/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1153527 RS 2017/0204103-4 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:01/03/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1154887 SP 2017/0206794-8 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:28/02/2018 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 1132324 RN 2017/0173407-8 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:28/02/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1152796 SP 2017/0203281-9 Decisão:08/02/2018 DJE DATA:22/02/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1155590 SP 2017/0206198-6 Decisão:08/02/2018 DJE DATA:22/02/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1156968 BA 2017/0209825-3 Decisão:08/02/2018 DJE DATA:22/02/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1692202 SC 2017/0203778-1 Decisão:08/02/2018 DJE DATA:21/02/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1092424 CE 2017/0105063-3 Decisão:12/12/2017 DJE DATA:19/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1097231 DF 2017/0103939-0 Decisão:12/12/2017 DJE DATA:18/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1100275 RS 2017/0108195-0 Decisão:12/12/2017 DJE DATA:18/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1133678 SC 2017/0168168-0 Decisão:12/12/2017 DJE DATA:18/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1138453 MG 2017/0176551-1 Decisão:12/12/2017 DJE DATA:18/12/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1686054 RS 2017/0175644-7 Decisão:12/12/2017 DJE DATA:18/12/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1692563 SP 2017/0205699-1 Decisão:12/12/2017 DJE DATA:19/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1082555 SE 2017/0088887-5 Decisão:07/12/2017 DJE DATA:13/12/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1665319 SP 2017/0075875-2 Decisão:07/12/2017 DJE DATA:13/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1029036 RJ 2016/0328190-0 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:13/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1063167 RJ 2017/0045245-1 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:11/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1072680 SP 2017/0062912-1 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:12/12/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1633117 MG 2016/0275899-9 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:13/12/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1636852 RO 2016/0292377-3 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:13/12/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:14/12/2017 ..DTPB:
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