main-banner

Jurisprudência


STJ 2017.00.87429-3 201700874293

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e tornou sem efeito a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer. SUSTENTOU ORALMENTE: DR. EURO BENTO MACIEL FILHO (P/PACTES)

Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 396551
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o incidente de arguição de suspeição ou impedimento é o modelo estabelecido em lei com o escopo de afastar o magistrado do feito, por lhe faltar a principal característica do julgador, a imparcialidade. As hipóteses de impedimento apontam relações entre o julgador e o objeto do processo (causa objetiva), imperativamente repelidas pela lei (CPP, art. 252 e 253). Ocorrida, pois, a subsunção às hipóteses legais, restará prejudicada, 'ope legis', a condição de julgamento imparcial pelo juiz. Por outro lado, as causas de suspeição (causa subjetiva) possuem previsão legal com a utilização de conceitos jurídicos indeterminados, haja vista haver infinidade de vínculos subjetivos com aptidão de corromper a imparcialidade do julgador. Portanto, o rol de suspeição estabelecido no art. 254 é meramente exemplificativo [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00041 ART:00098 ART:00252 ART:00253 ..REF: LEG:FED LEI:008906 ANO:1994 ***** EOAB-94 ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994 ART:00007 PAR:00002 ..REF: LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00138 ART:00139 ART:00140 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00133 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/10/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão