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Jurisprudência


STJ 2017.00.87441-0 201700874410

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e os Srs. Ministros Jorge Mussi, Sebastião Reis Júnior, Nefi Cordeiro, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Data da Publicação : 29/08/2017
Classe/Assunto : AGRVCR - AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL - 3930
Órgão Julgador : TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : FELIX FISCHER
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00621 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:E ..REF:
Sucessivos : AgRg na RvCr 4056 ES 2017/0205914-0 Decisão:22/02/2018 DJE DATA:28/02/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:29/08/2017 ..DTPB:
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