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Jurisprudência


STJ 2017.00.87892-0 201700878920

Ementa
..EMEN: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS. I - Os fundamentos do v. acórdão recorrido não destoam da jurisprudência firmada sobre a matéria no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que não se considera inepta ou destituída de justa causa a denúncia quando nela forem descritas as condutas delituosas, com suas circunstâncias delitivas imputadas ao acusado, de maneira que seja permitido o exercício dos direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa. II - No caso destes autos, a inicial acusatória narra o fato delituoso atribuído à parte agravante, consistente na destinação diversa da devida a terras adquiridas com recursos do Fundo de Terras e Reforma Agrária, conduta esta que teria gerado um prejuízo à União, tipificando o crime de estelionato. Agravo regimental desprovido. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1012493 2016.02.93500-8, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/08/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 396637
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JOEL ILAN PACIORNIK
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00112 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.792/2003) ..REF: LEG:FED LEI:010792 ANO:2003 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000439 ..REF:
Sucessivos : HC 403299 SP 2017/0139766-4 Decisão:22/08/2017 DJE DATA:04/09/2017 ..SUCE: HC 396640 SP 2017/0087904-3 Decisão:27/06/2017 DJE DATA:01/08/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:01/08/2017 ..DTPB:
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