STJ 2017.00.89111-8 201700891118
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Moura Ribeiro (Presidente), Nancy Andrighi e Paulo de
Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Data da Publicação
:
06/10/2017
Classe/Assunto
:
AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1088631
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00508
..REF:
LEG:EST RES:000511 ANO:2011 UF:SP
ART:00008 ART:00019 ART:00022
(TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1168765 SP 2017/0233484-0 Decisão:13/03/2018
DJE DATA:22/03/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:06/10/2017
..DTPB: