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Jurisprudência


STJ 2017.00.89111-8 201700891118

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro (Presidente), Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1088631
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00508 ..REF: LEG:EST RES:000511 ANO:2011 UF:SP ART:00008 ART:00019 ART:00022 (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO) ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1168765 SP 2017/0233484-0 Decisão:13/03/2018 DJE DATA:22/03/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:06/10/2017 ..DTPB: