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Jurisprudência


STJ 2017.00.89361-9 201700893619

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA DERRUIR AS CONCLUSÕES. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Asseverou o col. Tribunal a quo, à luz dos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, bem como mediante análise soberana do contexto fático-probatório dos autos, que a recorrida se desincumbiu de apresentar fato modificativo do direito do autor - relativo ao não pagamento do FGTS referente à competência 02/2014 -, o que impôs a aplicação do princípio exceptio non adimpleti contractus. 2. Para o acolhimento do apelo extremo, no sentido de afirmar se são suficientes as provas e documentos que instruíram a ação monitória para se afastar as conclusões do v. acórdão recorrido, seria imprescindível derruir a afirmação contida no decisum atacado, o que, forçosamente, enseja rediscussão da matéria fático-probatória, atraindo as Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, óbices aplicáveis a ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo interno a que se nega provimento. ..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1033138 2016.03.29890-5, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:27/06/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."

Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1671557
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008880 ANO:1994 ART:00022 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Fonte da publicação : REPDJE DATA:28/11/2017 DJE DATA:30/06/2017 ..DTPB:
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