STJ 2017.00.89818-8 201700898188
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM RECEBIDA POR FORÇA DE
LIMINAR POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO
PRESCRICIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA.
1. O STJ entende que o direito da Administração Pública de efetuar o
desconto dos servidores e dos titulares de benefícios
previdenciários de valores indevidamente pagos por força de decisão
judicial precária, posteriormente revogada, deve ser exercido no
prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 54 da Lei 9.784/99,
contados da data do trânsito em julgado da decisão que julgou
improcedente o pedido.
2. Recurso Especial não provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1658946 2017.00.47265-8, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:20/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM RECEBIDA POR FORÇA DE
LIMINAR POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO
PRESCRICIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA.
1. O STJ entende que o direito da Administração Pública de efetuar o
desconto dos servidores e dos titulares de benefícios
previdenciários de valores indevidamente pagos por força de decisão
judicial precária, posteriormente revogada, deve ser exercido no
prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 54 da Lei 9.784/99,
contados da data do trânsito em julgado da decisão que julgou
improcedente o pedido.
2. Recurso Especial não provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1658946 2017.00.47265-8, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:20/06/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete
Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman
Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
21/06/2017
Classe/Assunto
:
ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 53898
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED ENU:****** ANO:****
***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
NUM:00003
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/06/2017
..DTPB:
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