STJ 2017.00.90255-8 201700902558
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
30/08/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 396969
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] é inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão, pois a gravidade concreta da conduta delituosa e a
periculosidade do paciente indicam que a ordem pública não estaria
acautelada com sua soltura".
..INDE:
"[...] 'descabido o argumento de desproporcionalidade do
cárcere cautelar à futura pena do recorrente, porquanto só a
conclusão da instrução criminal e a análise completa das diretrizes
do art. 59 do Código Penal serão capazes de revelar qual será a pena
adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável tal
discussão neste momento, bem como impossível a concessão da ordem
por presunção' [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
Sucessivos
:
RHC 86415 MG 2017/0159622-8 Decisão:21/11/2017
DJE DATA:27/11/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:30/08/2017
..DTPB:
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