STJ 2017.00.90263-5 201700902635
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
30/08/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 396974
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JORGE MUSSI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"No tráfico de entorpecentes - crime que, embora não cometido
com violência ou grave ameaça à pessoa, é de perigo abstrato (para
alguns doutrinadores, de perigo concreto indeterminado), já que o
risco para o bem jurídico protegido é presumido por lei, ou seja,
independe de seu resultado concreto sobre a saúde de eventuais
usuários - a periculosidade social do agente pode ser aferida pelas
circunstâncias em que se deu a ação criminosa, da qual se pode
concluir, ainda, se há ou não risco de reiteração delitiva.
Não se trata de presumir a periculosidade do agente, ou mesmo a
probabilidade da prática de novas infrações, a partir de meras
ilações ou conjecturas desprovidas de base empírica concreta - essa
atitude sim, constantemente desautorizada pelo Superior Tribunal de
Justiça em seus inúmeros precedentes -, mas de avaliar a
periculosidade exigida para a imposição da medida cautelar
constritiva pelas circunstâncias que cercaram o delito, como ocorre
'in casu'".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312 ART:00318 INC:00005 ART:00387 PAR:00001
(ART. 318, V, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.257/2016)
..REF:
LEG:FED LEI:013257 ANO:2016
***** EPI ESTATUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00102 INC:00002 LET:A ART:00105 INC:00001
LET:C
..REF:
LEG:FED LEI:008038 ANO:1990
ART:00030 ART:00031 ART:00032
..REF:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033
..REF:
Sucessivos
:
HC 355640 SP 2016/0118833-0 Decisão:21/09/2017
DJE DATA:27/09/2017
..SUCE:
HC 391994 RJ 2017/0055121-0 Decisão:21/09/2017
DJE DATA:27/09/2017
..SUCE:
RHC 81693 SP 2017/0049486-2 Decisão:12/09/2017
DJE DATA:29/09/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:30/08/2017
..DTPB:
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