STJ 2017.00.90336-6 201700903366
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
02/10/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1667901
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] 'a extinção das obrigações, decorrente da homologação do
plano de recuperação judicial encontra-se condicionada ao efetivo
cumprimento de seus termos. Não implementada a aludida condição
resolutiva, por expressa disposição legal, 'os credores terão
reconstituídos seus direitos e garantias nas condições
originariamente contratadas' [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
ART:00061 PAR:00002
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:02/10/2017
..DTPB:
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