STJ 2017.00.90850-8 201700908508
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, não conhecer dos
agravos internos de fls. 432/628 e 629/825, com aplicação de multa,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente)
e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
15/09/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1089644
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"No que tange à questão do julgamento monocrático pelo relator
do agravo em recurso especial, observa-se que, nos termos do art.
544, § 4º, do CPC/73 e do art. 932, III e IV do CPC/2015, é
permitido ao relator negar provimento ao agravo em recurso especial
quando inadmissível, com base em Súmula do STJ e do STF, como
ocorreu no presente caso, sendo facultado ao recorrente a
interposição de agravo interno ao órgão competente. Perceba que
eventual nulidade de decisão monocrática fica superada com a
interposição do agravo interno, tendo em vista a devolução da
matéria ao órgão colegiado competente".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:0543C ART:00544 PAR:00004 ART:00545
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00932 INC:00003 INC:00004 ART:01021 PAR:00004
PAR:00005 ART:01037 INC:00002
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000182
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00259 PAR:00002
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1301107 PR 2018/0129019-5 Decisão:18/09/2018
DJE DATA:21/09/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1257666 MG 2018/0049850-5 Decisão:16/08/2018
DJE DATA:21/08/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1196986 SP 2017/0282561-5 Decisão:20/03/2018
DJE DATA:26/03/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1133084 SC 2017/0167265-6 Decisão:17/10/2017
DJE DATA:20/10/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 919590 PR 2016/0129790-6 Decisão:10/10/2017
DJE DATA:13/10/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1089759 RS 2017/0091080-2 Decisão:10/10/2017
DJE DATA:13/10/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1119297 SP 2017/0141566-6 Decisão:10/10/2017
DJE DATA:16/10/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1587917 RS 2016/0053924-3 Decisão:10/10/2017
DJE DATA:16/10/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1136606 RS 2017/0173769-1 Decisão:03/10/2017
DJE DATA:05/10/2017
..SUCE:
AgInt nos EDcl no AREsp 863541 RS 2016/0037250-8
Decisão:03/10/2017
DJE DATA:05/10/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:15/09/2017
..DTPB:
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