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Jurisprudência


STJ 2017.00.90850-8 201700908508

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, não conhecer dos agravos internos de fls. 432/628 e 629/825, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 15/09/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1089644
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : "No que tange à questão do julgamento monocrático pelo relator do agravo em recurso especial, observa-se que, nos termos do art. 544, § 4º, do CPC/73 e do art. 932, III e IV do CPC/2015, é permitido ao relator negar provimento ao agravo em recurso especial quando inadmissível, com base em Súmula do STJ e do STF, como ocorreu no presente caso, sendo facultado ao recorrente a interposição de agravo interno ao órgão competente. Perceba que eventual nulidade de decisão monocrática fica superada com a interposição do agravo interno, tendo em vista a devolução da matéria ao órgão colegiado competente". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C ART:00544 PAR:00004 ART:00545 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 INC:00003 INC:00004 ART:01021 PAR:00004 PAR:00005 ART:01037 INC:00002 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182 ..REF: LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00259 PAR:00002 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1301107 PR 2018/0129019-5 Decisão:18/09/2018 DJE DATA:21/09/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1257666 MG 2018/0049850-5 Decisão:16/08/2018 DJE DATA:21/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1196986 SP 2017/0282561-5 Decisão:20/03/2018 DJE DATA:26/03/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1133084 SC 2017/0167265-6 Decisão:17/10/2017 DJE DATA:20/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 919590 PR 2016/0129790-6 Decisão:10/10/2017 DJE DATA:13/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1089759 RS 2017/0091080-2 Decisão:10/10/2017 DJE DATA:13/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1119297 SP 2017/0141566-6 Decisão:10/10/2017 DJE DATA:16/10/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1587917 RS 2016/0053924-3 Decisão:10/10/2017 DJE DATA:16/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1136606 RS 2017/0173769-1 Decisão:03/10/2017 DJE DATA:05/10/2017 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 863541 RS 2016/0037250-8 Decisão:03/10/2017 DJE DATA:05/10/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:15/09/2017 ..DTPB:
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