STJ 2017.00.91586-4 201700915864
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder a
ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis
Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
24/08/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 397170
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Consoante o enunciado da Súmula n. 691 do STF, aplicável à
hipótese por analogia, 'não compete ao Supremo Tribunal Federal
conhecer de 'habeas corpus' impetrado contra decisão do relator que,
em 'habeas corpus' requerido a Tribunal Superior, indefere a
liminar'.
O referido impeditivo, de acordo com entendimento já pacificado
neste Superior Tribunal, é ultrapassado tão somente em casos
excepcionais, nos quais a ilegalidade é tão flagrante que não escapa
à pronta percepção do julgador".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312 ART:00319
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000691
..REF:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:24/08/2017
..DTPB:
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