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Jurisprudência


STJ 2017.00.92144-1 201700921441

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXISTÊNCIA DE PROVIMENTO JURISDICIONAL RECONHECENDO EM FAVOR DO IMPETRANTE O BEM DA VIDA ALMEJADO COM A IMPETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTE. 1. A existência provimento jurisdicional em sede de Ação Civil Pública, reconhecendo em favor do impetrante, ora agravante, o direito por ele pleiteado no mandado de segurança implica ausência de interesse de agir, diante da perda da utilidade e da necessidade de novo provimento jurisdicional. Precedente: AgInt no RMS 46.954/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina Primeira Turma, DJe 27/9/2017. 2. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 53332 2017.00.30381-3, BENEDITO GONÇALVES, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:13/11/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 14/11/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1090298
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:14/11/2017 ..DTPB:
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