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Jurisprudência


STJ 2017.00.92520-5 201700925205

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data da Publicação : 11/10/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1672878
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : É possível a aplicação da súmula 83 do STJ aos recursos especiais interpostos pela alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal, de acordo com a jurisprudência pacífica do STJ. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003365 ANO:1941 ***** LD-41 LEI DE DESAPROPRIAÇÃO ART:00033 PAR:00002 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : REsp 1685582 SP 2017/0158056-1 Decisão:24/04/2018 DJE DATA:02/08/2018 ..SUCE: REsp 1721108 SP 2017/0283477-6 Decisão:17/04/2018 DJE DATA:23/05/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:11/10/2017 ..DTPB:
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