STJ 2017.00.92520-5 201700925205
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data da Publicação
:
11/10/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1672878
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
É possível a aplicação da súmula 83 do STJ aos recursos
especiais interpostos pela alínea "a" do art. 105, III, da
Constituição Federal, de acordo com a jurisprudência pacífica do
STJ.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003365 ANO:1941
***** LD-41 LEI DE DESAPROPRIAÇÃO
ART:00033 PAR:00002
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
REsp 1685582 SP 2017/0158056-1 Decisão:24/04/2018
DJE DATA:02/08/2018
..SUCE:
REsp 1721108 SP 2017/0283477-6 Decisão:17/04/2018
DJE DATA:23/05/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:11/10/2017
..DTPB:
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