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Jurisprudência


STJ 2017.00.93179-0 201700931790

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." - Súmula 280/STF. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que "a alegação de mora contratual e de boa-fé objetiva não serve à defesa do donatário e particular, que pelas vias próprias havia de perseguir a satisfação do direito de obtenção da certidão em tempo hábil. E nem isso fez, pois como se observa da decisão administrativa à fl. 85/88, e que é confirmado pelo documento de fl. 90, foi somente após o decurso do prazo para o início das obras que a donatária requereu a certidão, do que se extrai indubitavelmente a sua mora inescusável e o descumprimento culposo do encargo da doação ". A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. ..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1702205 2017.02.14133-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.

Data da Publicação : 14/12/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 397348
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : RIBEIRO DANTAS
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 LET:B PAR:00003 ART:00069 ART:00157 PAR:00002 INC:00002 ..REF: LEG:FED LEI:008069 ANO:1990 ***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:0244B ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000440 SUM:000443 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000718 SUM:000719 ..REF:
Sucessivos : HC 338471 SC 2015/0256942-0 Decisão:03/04/2018 DJE DATA:09/04/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:14/12/2017 ..DTPB:
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