main-banner

Jurisprudência


STJ 2017.00.93984-8 201700939848

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INOCORRÊNCIA. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial que é interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação da decisão agravada (recurso interposto sob a égide do CPC/15). 2. O único recurso cabível da decisão de admissibilidade do recurso especial é o respectivo agravo, razão pela qual a interposição de embargos de declaração não tem o condão de interromper o prazo recursal. 3. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial não provido. ..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1132241 2017.01.65707-0, NANCY ANDRIGHI, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:19/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 14/12/2017
Classe/Assunto : AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1091381
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 ART:01021 PAR:00001 PAR:00004 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1273236 ES 2018/0076658-0 Decisão:14/08/2018 DJE DATA:22/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1282323 RS 2018/0089705-7 Decisão:14/08/2018 DJE DATA:22/08/2018 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 1197481 RJ 2017/0283286-9 Decisão:14/08/2018 DJE DATA:22/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1180945 RS 2017/0254566-0 Decisão:12/06/2018 DJE DATA:20/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1236118 PE 2018/0015618-1 Decisão:12/06/2018 DJE DATA:20/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1228253 DF 2017/0335576-0 Decisão:15/05/2018 DJE DATA:21/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1186731 SC 2017/0263984-0 Decisão:20/03/2018 DJE DATA:27/03/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1147037 SP 2017/0191857-3 Decisão:15/03/2018 DJE DATA:26/03/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1192673 SP 2017/0266472-6 Decisão:15/03/2018 DJE DATA:26/03/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1113920 RJ 2017/0132480-0 Decisão:08/02/2018 DJE DATA:16/02/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1170474 SP 2017/0228724-9 Decisão:08/02/2018 DJE DATA:16/02/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1171350 RS 2017/0225716-0 Decisão:08/02/2018 DJE DATA:19/02/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1175129 RS 2017/0250142-9 Decisão:08/02/2018 DJE DATA:16/02/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 858782 SP 2016/0015719-4 Decisão:06/02/2018 DJE DATA:09/02/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1137212 SP 2017/0174686-7 Decisão:06/02/2018 DJE DATA:09/02/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1153226 SC 2017/0203835-0 Decisão:06/02/2018 DJE DATA:09/02/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1176826 SP 2017/0246872-6 Decisão:06/02/2018 DJE DATA:14/02/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1087349 SP 2017/0086930-1 Decisão:07/12/2017 DJE DATA:14/12/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1696215 MS 2017/0235908-5 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:13/12/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:14/12/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão