STJ 2017.00.94425-0 201700944250
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS
MORAIS. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. DATA DO
ÚLTIMO DESCONTO. SÚMULA 83/STJ. REVER O JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem consignou que o termo inicial da contagem do
prazo prescricional é a data do último desconto realizado no
benefício previdenciário da agravante. O referido entendimento
encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte segundo a
qual, nas hipóteses de ação de repetição de indébito, "o termo
inicial para o cômputo do prazo prescricional corresponde à data em
que ocorreu a lesão, ou seja, a data do pagamento" (AgInt no AREsp
n. 1056534/MS, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em
20/4/2017, DJe 3/5/2017). Incidência, no ponto, da Súmula 83/STJ.
2. Ademais, para alterar a conclusão do acórdão hostilizado
(referente à consumação da prescrição), seria imprescindível o
reexame do acervo fático-probatório do respectivo processo, sendo
inafastável, de fato, a confirmação da incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno improvido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1130505 2017.01.70015-0, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:13/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS
MORAIS. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. DATA DO
ÚLTIMO DESCONTO. SÚMULA 83/STJ. REVER O JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem consignou que o termo inicial da contagem do
prazo prescricional é a data do último desconto realizado no
benefício previdenciário da agravante. O referido entendimento
encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte segundo a
qual, nas hipóteses de ação de repetição de indébito, "o termo
inicial para o cômputo do prazo prescricional corresponde à data em
que ocorreu a lesão, ou seja, a data do pagamento" (AgInt no AREsp
n. 1056534/MS, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em
20/4/2017, DJe 3/5/2017). Incidência, no ponto, da Súmula 83/STJ.
2. Ademais, para alterar a conclusão do acórdão hostilizado
(referente à consumação da prescrição), seria imprescindível o
reexame do acervo fático-probatório do respectivo processo, sendo
inafastável, de fato, a confirmação da incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno improvido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1130505 2017.01.70015-0, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:13/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
13/11/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1668511
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
NANCY ANDRIGHI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o entendimento do STJ consolidou-se no sentido de que é
penhorável o bem de família que retorna ao patrimônio do devedor por
força do reconhecimento de fraude à execução. [...].
Registre-se, ainda, que para se ter como consistentemente
impugnada a incidência da Súmula 83/STJ, deveria o agravante ter
demonstrado a inaplicabilidade dos julgados colacionados ao caso
concreto ou, ainda, indicado julgados mais recentes ou posteriores
aos mencionados".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:13/11/2017
..DTPB: