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Jurisprudência


STJ 2017.00.94756-0 201700947560

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE DAS PARTES. OFENSA À COISA JULGADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A violação do art. 535 do CPC/1973 não está configurada, tendo em vista que inexistem contradições e omissões a ser sanadas nos julgados proferidos pela instância ordinária, sendo compatíveis e coerentes os fundamentos adotados e os respectivos dispositivos. 2. Consoante jurisprudência desta Corte, uma vez transitada em julgado a decisão condenatória, não é possível, em sede de cumprimento de sentença, rediscutir as questões definidas no título executivo, sob pena de ofensa ao instituto da coisa julgada. 3. O recurso especial não comporta o exame de questões que demandem o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ. 4. Na espécie, a Corte de origem concluiu que o título judicial atestou a legitimidade passiva dos recorrentes e sua adstrição ao débito cobrado. Para se adotar entendimento diverso, seria imprescindível a análise de provas, o que não se admite em recurso especial. 5. Agravo interno a que se nega provimento. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 876825 2016.00.56311-0, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:17/10/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, receber o pedido de reconsideração como agravo regimental e lhe negar provimento. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 17/10/2017
Classe/Assunto : AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 397572
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:17/10/2017 ..DTPB:
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