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Jurisprudência


STJ 2017.00.94872-2 201700948722

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SÚMULA 182/STJ. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÕES RELEVANTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO ANULADO. DEMAIS QUESTÕES PREJUDICADAS. 1. Julgamento sob a égide do CPC/73. 2. Devidamente impugnado o fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial, afasta-se a aplicação da Súmula 182/STJ para que seja conhecido o agravo em recurso especial. 3. Caracteriza-se a ofensa ao art. 535 do CPC/73 nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a interposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questão pertinente para a resolução da controvérsia. 4. Anulado o acórdão, fica prejudicada a análise dos demais pedidos, inclusive dos respectivos argumentos deduzidos no agravo interno. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial desprovido. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 701787 2015.00.86253-4, NANCY ANDRIGHI, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:01/08/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 397587
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo : Acórdão
Indexação : "Consoante o enunciado da Súmula n. 691 do STF, aplicável à hipótese por analogia, 'não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de 'habeas corpus' impetrado contra decisão do relator que, em 'habeas corpus' requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar'. O referido impeditivo, consoante entendimento já pacificado neste Superior Tribunal, é ultrapassado tão somente em casos excepcionais, nos quais a ilegalidade é tão flagrante que não escapa à pronta percepção do julgador". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00282 ART:00326 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691 ..REF:
Sucessivos : HC 370245 SP 2016/0235882-0 Decisão:24/10/2017 DJE DATA:06/11/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:01/08/2017 ..DTPB:
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