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Jurisprudência


STJ 2017.00.94963-1 201700949631

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 397595
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] esta Corte Superior tem reiteradamente decidido que 'a não realização da audiência de custódia, por si só, não é apta a ensejar a ilegalidade da prisão cautelar imposta ao paciente, uma vez respeitados os direitos e garantias previstos na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Ademais, operada a conversão do flagrante em prisão preventiva, fica superada a alegação de nulidade na ausência de apresentação do preso ao Juízo de origem, logo após o flagrante'[...]" ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF:
Sucessivos : HC 435617 SP 2018/0024006-7 Decisão:24/04/2018 DJE DATA:02/05/2018 ..SUCE: HC 403144 SP 2017/0138747-7 Decisão:17/08/2017 DJE DATA:23/08/2017 ..SUCE: HC 402270 SP 2017/0131654-3 Decisão:15/08/2017 DJE DATA:22/08/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:01/08/2017 ..DTPB:
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