STJ 2017.00.94963-1 201700949631
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder
"Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
01/08/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 397595
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] esta Corte Superior tem reiteradamente decidido que 'a
não realização da audiência de custódia, por si só, não é apta a
ensejar a ilegalidade da prisão cautelar imposta ao paciente, uma
vez respeitados os direitos e garantias previstos na Constituição
Federal e no Código de Processo Penal. Ademais, operada a conversão
do flagrante em prisão preventiva, fica superada a alegação de
nulidade na ausência de apresentação do preso ao Juízo de origem,
logo após o flagrante'[...]"
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
Sucessivos
:
HC 435617 SP 2018/0024006-7 Decisão:24/04/2018
DJE DATA:02/05/2018
..SUCE:
HC 403144 SP 2017/0138747-7 Decisão:17/08/2017
DJE DATA:23/08/2017
..SUCE:
HC 402270 SP 2017/0131654-3 Decisão:15/08/2017
DJE DATA:22/08/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:
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