STJ 2017.00.95370-5 201700953705
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer,
Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Napoleão
Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão e Benedito
Gonçalves. Convocados a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e o Sr.
Ministro Sérgio Kukina.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Data da Publicação
:
14/09/2017
Classe/Assunto
:
AISS - AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA - 2892
Órgão Julgador
:
CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
LAURITA VAZ
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
ART:00015
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:14/09/2017
..DTPB:
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