STJ 2017.00.96352-4 201700963524
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria,
Francisco Falcão, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Og
Fernandes e Benedito Gonçalves votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
06/10/2017
Classe/Assunto
:
AINTCC - AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 152104
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00109 INC:00001
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000516
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:06/10/2017
..DTPB:
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