STJ 2017.00.97445-4 201700974454
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA N. 691
DO STF. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RISCO DE
REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE
TERATOLOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As matérias aventadas na presente ordem de habeas corpus não
foram objeto de análise pelo Tribunal de origem; fica, assim,
impedida sua admissão, sob pena de incidir-se na indevida supressão
de instância, nos termos do enunciado da Súmula n. 691 do STF. 2. O
referido impeditivo é ultrapassado apenas em casos excepcionais, nos
quais a ilegalidade é tão flagrante que não escapa à pronta
percepção do julgador, o que não ocorre na espécie.
3. É idônea a motivação lançada, pois a paciente já foi condenada
por delito da mesma natureza, o que revela a sua reiteração
delitiva, além de ser relevante a quantidade de droga apreendida.
4. Os prazos processuais não são peremptórios e o constrangimento
ilegal por excesso de prazo só pode ser aferido em consonância com o
critério da razoabilidade, haja vista as peculiaridades de cada caso
e a gravidade do crime. O feito a que responde a paciente vem
recebendo impulso regular e a audiência de instrução está agendada
para o dia 29/11/2017.
5. Agravo regimental não provido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 420136 2017.02.63077-0, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:06/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA N. 691
DO STF. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RISCO DE
REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE
TERATOLOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As matérias aventadas na presente ordem de habeas corpus não
foram objeto de análise pelo Tribunal de origem; fica, assim,
impedida sua admissão, sob pena de incidir-se na indevida supressão
de instância, nos termos do enunciado da Súmula n. 691 do STF. 2. O
referido impeditivo é ultrapassado apenas em casos excepcionais, nos
quais a ilegalidade é tão flagrante que não escapa à pronta
percepção do julgador, o que não ocorre na espécie.
3. É idônea a motivação lançada, pois a paciente já foi condenada
por delito da mesma natureza, o que revela a sua reiteração
delitiva, além de ser relevante a quantidade de droga apreendida.
4. Os prazos processuais não são peremptórios e o constrangimento
ilegal por excesso de prazo só pode ser aferido em consonância com o
critério da razoabilidade, haja vista as peculiaridades de cada caso
e a gravidade do crime. O feito a que responde a paciente vem
recebendo impulso regular e a audiência de instrução está agendada
para o dia 29/11/2017.
5. Agravo regimental não provido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 420136 2017.02.63077-0, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:06/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo
Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
31/10/2017
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 83744
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000523
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00563
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:31/10/2017
..DTPB:
Mostrar discussão