STJ 2017.00.97573-1 201700975731
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, negar
provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Felix
Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator. Votaram vencidos os Srs.
Ministros Joel Ilan Paciornik e Jorge Mussi. Sustentaram oralmente
na sessão de 13/03/2018: Dra. Daniella Meggiolaro (P/RECTE) e
Ministério Público Federal.
Data da Publicação
:
15/06/2018
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 83753
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] Esta Quinta Turma, em diversos julgados, afastou a
alegação de que o enunciado 24 da Súmula Vinculante só se aplicaria
aos crimes cometidos após a sua vigência. Em verdade, não se trata
de aplicação retroativa de norma penal mais gravosa, o que, como
cediço, encontra óbice no texto constitucional, mas de consolidação
de entendimento jurisprudencial, que conferiu a correta exegese a
dispositivos legais vigentes na data dos fatos, sendo a sua
observância cogente para todos os órgãos do Poder Judiciário, não
havendo se falar em retroatividade 'in malam partem'".
..INDE:
"[...] se os procedimentos/ações penais noticiados neste 'writ'
giram em torno do mesmo processo administrativo-fiscal, é evidente
que a regra processual de distribuição por prevenção deve ser
preservada [...]".
..INDE:
"[...] a competência firmada por meio de regras de
prevenção/conexão é relativa, o que demanda a prévia demonstração do
efetivo prejuízo, para que seja reconhecida eventual nulidade por
incompetência".
..INDE:
(VOTO VENCIDO) (MIN. JOEL ILAN PACIORNIK)
"[...] tendo sido o acusado absolvido sumariamente na Ação
Penal [...], com base no art. 397, III, do Código de Processo Penal,
penso ser incabível o oferecimento de nova denúncia pelos mesmos
fatos, sob pena de ofensa à coisa julgada e ao princípio do ne 'bis
in idem'".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008137 ANO:1990
ART:00001 INC:00001
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00041 ART:00397 INC:00003
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUV(STF) SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000024
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000706
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:
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