STJ 2017.00.97997-3 201700979973
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Moura Ribeiro (Presidente), Nancy Andrighi e Paulo de
Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Data da Publicação
:
10/10/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1093637
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o aresto recorrido concluiu que a decisão de primeiro
grau que deixou de atribuir efeito suspensivo aos embargos à
execução assim o fez em virtude da ausência dos requisitos previstos
no art. 739, § 1º, do CPC/1973, afastando-se, assim, a alegação de
ausência de fundamentação, a qual não pode ser confundida com aquela
realizada de forma sucinta".
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:10/10/2017
..DTPB:
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