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Jurisprudência


STJ 2017.00.97997-3 201700979973

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro (Presidente), Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1093637
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o aresto recorrido concluiu que a decisão de primeiro grau que deixou de atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução assim o fez em virtude da ausência dos requisitos previstos no art. 739, § 1º, do CPC/1973, afastando-se, assim, a alegação de ausência de fundamentação, a qual não pode ser confundida com aquela realizada de forma sucinta". ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:10/10/2017 ..DTPB:
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