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Jurisprudência


STJ 2017.00.99743-0 201700997430

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (1.042 DO CPC/15) - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE. 1. Conforme o Enunciado Administrativo nº 3 deste Superior Tribunal de Justiça, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Diante do disposto no § 6º do art. 1.003 da nova lei adjetiva civil, cabe à parte recorrente demonstrar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. Essa comprovação deve ser feita por meio de documentação oficial ou certidão emitida pela Corte de origem, o que não ocorreu na hipótese. Entendimento sedimentado pela Corte Especial, no julgamento do AgInt no AREsp n. 957.821/MS, realizado no dia 20/11/2017. 3. Agravo interno desprovido. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1034395 2016.03.31663-0, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:01/02/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por maioria, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencido o Sr. Ministro Marco Buzzi, que negava provimento ao recurso especial. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 06/02/2018
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1678681
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, ostenta responsabilidade objetiva em relação a terceiros usuários ou não usuários do serviço público, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição da República de 1988 [...]". ..INDE: "No tocante ao transportador, a jurisprudência desta Corte tem adotado a exegese de que o fato de terceiro que apresente vínculo (conexidade) com a organização do negócio caracteriza fortuito interno e, por conseguinte, não exclui a responsabilidade objetiva do prestador do serviço". ..INDE: (VOTO VENCIDO) (MIN. MARCO BUZZI) "Embora não se ignore a reprovabilidade da conduta imputada ao usuário do serviço, da qual foi vítima a autora da ação, tal fato se mostra alheio ao serviço prestado pela ora recorrida, consubstanciando fato de terceiro. E, portanto, assim como concluíram as instâncias ordinárias, na hipótese dos autos está configurado um fortuito externo, o qual autoriza, sim, a exclusão da responsabilidade". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00267 INC:00001 INC:00006 ART:00295 INC:00002 INC:00003 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00330 ART:00332 ART:00485 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00037 PAR:00006 ..REF: LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00738 ART:00927 PAR:ÚNICO ..REF: LEG:FED LEI:008078 ANO:1990 ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00014 PAR:00001 PAR:00003 ART:00022 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:06/02/2018 ..DTPB: