STJ 2017.01.00096-5 201701000965
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO
SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do
devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do
CPC/73.
2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta
Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão
na seara fático-probatória.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:09/05/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO
SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do
devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do
CPC/73.
2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta
Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão
na seara fático-probatória.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:09/05/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça , por unanimidade, preliminarmente, indeferir o
pedido de retirada de pauta formulado pela parte recorrida e, no
mérito, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia
Filho, dar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança e
julgar prejudicados os embargos de declaração opostos contra a
decisão indeferitória do pedido de liminar, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
23/05/2018
Classe/Assunto
:
ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 53989
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
GURGEL DE FARIA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO)
É válido o ato administrativo pelo qual a Fazenda Pública do
Estado de Sergipe, diante da constatação da existência de débitos
inscritos na dívida ativa, classifica o contribuinte na condição de
inapto. Isso porque a situação de sanção política aos que não se
encontram quites com a Fazenda Pública é, antes de tudo, um
incentivo a quem está quite e entende-se como uma agressão à
igualdade o tratamento dado de forma igual aos devedores e não
devedores, ou seja, um tratamento igualitário para situações
desiguais. Assim, deve-se afastar a nota de sanção política da
Fazenda Pública do Estado de Sergipe, que está incentivando o
pagamento tempestivo dos seus créditos.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:EST DEC:021400 ANO:2002 UF:SE
ART:00141 INC:00002 LET:E ART:0651A ART:0651F
ART:0674A PAR:00006 ART:00781 PAR:00001 PAR:00002
ART:00782 INC:00001 PAR:00001 PAR:00002 ART:00783
PAR:00003 ART:00786 INC:00002 LET:B LET:C
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/05/2018
..DTPB:
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