STJ 2017.01.00351-7 201701003517
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. INTERPOSIÇÃO FORA DO
PRAZO. ARTS. 219, 1.003, § 5º, E 1.070 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
DE 2015. INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO DA PETIÇÃO NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. IRRELEVÂNCIA PARA A CONTAGEM DO PRAZO. I - Consoante o
decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em
09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da
publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se
o Código de Processo Civil de 2015.
II - É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de
quinze dias úteis, previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070, do
Código de Processo Civil de 2015.
III - A aferição da tempestividade dos recursos interpostos perante
o Superior Tribunal de Justiça se dá pela data do protocolo na
Secretaria desta Corte, não se prestando a tal fim a data registrada
em outro tribunal. Precedentes da Corte Especial e das turmas
componentes da 1ª e 2ª Seções do Superior Tribunal de Justiça.
IV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,
§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero
improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
V - Agravo interno não conhecido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1039858 2017.00.03219-6, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:24/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. INTERPOSIÇÃO FORA DO
PRAZO. ARTS. 219, 1.003, § 5º, E 1.070 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
DE 2015. INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO DA PETIÇÃO NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. IRRELEVÂNCIA PARA A CONTAGEM DO PRAZO. I - Consoante o
decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em
09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da
publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se
o Código de Processo Civil de 2015.
II - É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de
quinze dias úteis, previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070, do
Código de Processo Civil de 2015.
III - A aferição da tempestividade dos recursos interpostos perante
o Superior Tribunal de Justiça se dá pela data do protocolo na
Secretaria desta Corte, não se prestando a tal fim a data registrada
em outro tribunal. Precedentes da Corte Especial e das turmas
componentes da 1ª e 2ª Seções do Superior Tribunal de Justiça.
IV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,
§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero
improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
V - Agravo interno não conhecido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1039858 2017.00.03219-6, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:24/10/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro,
Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
27/10/2017
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 83873
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/10/2017
..DTPB:
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